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Contribuinte do IR pode baixar programa a partir de quinta-feira

 

A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (19) as regras para o preenchimento e o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2020), além de explicar sobre o funcionamento do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano. O programa estará disponível para download a partir de quinta-feira (20). O prazo de entrega começa dia dois de março e termina dia 30 de abril.

A novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento. “A partir de agora a declaração já vem pré-preenchida com os dados que a Receita tem. Isso está em linha com as Receitas do mundo”, diz Decio Rui Pialarissi, subsecretário da Receita Federal.

Para Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, a declaração pré-preenchida ajudará o contribuinte a evitar erros. “Quem tiver certificado digital no próprio programa faz a pré-preenchida. Ele pode ajustar, acrescentar e excluir. Isso ajuda muito aquele que quer ter cuidado maior pra evitar erro na entrega. Antes ele precisava entrar no E-cac da Receita e gerar um arquivo. Hoje se ele tiver o certificado o programa faz isso por ele”, explica Adir.

Outra novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência de dias 15 de cada mês até dezembro. As datas de restituição do IR 2020 ficaram assim:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Também começa a valer neste ano a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal.

Deduções permitidas no IR 2020 – Na declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte poderá deduzir:

  • R$ 2.275,08 (dependentes)
  • R$ 3.561,50 (instrução)
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar.
  • Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente

Com Economia r7

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